A Licença-Prêmio é um direito concedido ao servidor público após completar um período determinado de tempo em efetivo exercício — geralmente a cada quinquênio (5 anos) — sem faltas injustificadas e cumprindo os requisitos legais estabelecidos pelo município. Ao atingir esse período, o servidor tem direito a 3 meses de licença remunerada, podendo usufruí-la de forma integral ou parcelada, conforme as normas vigentes.
A Solicitação de Licença-Prêmio é o procedimento por meio do qual o servidor oficializa seu pedido para usufruir desse benefício. A solicitação deve ser realizada no Portal do Servidor, seguindo as etapas obrigatórias e apresentando a documentação necessária para análise da equipe de recursos humanos.
Esse processo garante organização administrativa, transparência e o adequado planejamento das atividades do setor, permitindo que o servidor exerça seu direito sem comprometer o funcionamento dos serviços públicos.
Servidor Público
Requisitos necessários
Orientações para preenchimento da solicitação
-
Solicitação de Licença
Passo a passo para solicitar:
-
Baixe o arquivo no link abaixo.
-
Preencha o documento com seus dados.
- Salve o documento em docx.
-
Clique no botão verde “SOLICITAR”.
-
Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.
-
Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.
-
Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.
Tempo de duração da etapa5 dias
-
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.