A Solicitação de Férias é o procedimento pelo qual o servidor municipal de São Geraldo do Araguaia – PA formaliza seu pedido de gozo de férias anuais. Por meio desse processo, o servidor informa o período desejado, permitindo que o setor responsável analise a disponibilidade, registre no sistema e confirme oficialmente o agendamento das férias.
O objetivo é garantir organização, transparência e segurança no planejamento das férias dos servidores, assegurando que o pedido seja registrado corretamente e que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação municipal.
Para facilitar, o documento necessário para a solicitação está disponível para download na área de Etapas que Devem Ser Seguidas dentro do próprio Portal do Servidor. Basta baixar o arquivo, preencher com seus dados e seguir o fluxo indicado.
Servidores Municipais
Requisitos necessários
Ser servidor deste município
Orientações para preenchimento da solicitação
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Solicitação de Férias
Passo a passo para solicitar:
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Baixe o arquivo no link abaixo.
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Preencha o documento com seus dados.
- Salve o documento em docx.
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Clique no botão verde “SOLICITAR”.
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Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.
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Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.
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Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.
Tempo de duração da etapaRetorno em até 5 dias
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 7 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.