O Requerimento de Insalubridade é o documento por meio do qual o servidor municipal solicita a avaliação das condições de trabalho às quais está exposto, com o objetivo de verificar se há agentes ou atividades consideradas insalubres conforme a legislação vigente. A partir dessa análise, realizada pelo setor competente, é possível identificar se o servidor tem direito ao adicional de insalubridade e em qual grau.
Para facilitar o acesso e dar mais agilidade ao processo, a solicitação pode ser feita diretamente pelo Portal do Servidor do Município de São Geraldo do Araguaia-PA, de forma simples e totalmente digital.
Para realizar o pedido, o servidor deve seguir as etapas descritas na área de ETAPAS, disponível nesta mesma página mais abaixo. Nessa seção, encontram-se todas as orientações necessárias, incluindo o documento que deve ser baixado, preenchido e anexado no sistema para conclusão da solicitação.
O acompanhamento do andamento do requerimento também pode ser feito pelo portal, garantindo transparência, praticidade e maior eficiência na prestação dos serviços ao servidor municipal.
Servidores Municipais
Requisitos necessários
Orientações para preenchimento da solicitação
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Requerimento de Insalubridade
Passo a passo para solicitar:
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Baixe o arquivo no link abaixo.
- Salve o documento em docx.
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Clique no botão verde “SOLICITAR”.
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Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.
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Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.
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Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.
Tempo de duração da etapa5 dias
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.