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Prefeitura de São Geraldo do Araguaia
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Prefeitura de São Geraldo do Araguaia
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Servidor

Declaração de Vínculo

Última modificação:  11/12/2025 15h29
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O que é

A Declaração de Vínculo é um documento utilizado para informar todos os vínculos profissionais que o servidor mantém com órgãos públicos ou instituições privadas. Nela, o servidor declara se possui outros empregos, cargos, funções ou contratos ativos, permitindo que o órgão ao qual está vinculado verifique a compatibilidade de horários e o cumprimento das normas legais, especialmente no que diz respeito à acumulação de cargos públicos.

Essa declaração é fundamental para garantir a transparência, a regularidade funcional e o cumprimento das regras previstas na Constituição Federal e nas legislações municipais. Por meio dela, a administração pública consegue prevenir situações de conflito de interesses e assegurar que o servidor atue dentro dos limites permitidos pela lei.

A Declaração de Vínculo costuma ser exigida no momento da posse, durante processos de atualização cadastral ou sempre que houver alteração na situação funcional do servidor. Trata-se de um instrumento importante para manter a integridade e a organização da gestão de pessoal.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores  Municipais

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Etapas para a realização deste serviço
  1. Declaração de Vínculo

    1. Baixe o arquivo no link abaixo.

      Arquivo: https://docs.google.com/document/d/1LBYRExzZfR952IMnZ5eEy6AyfugPzWWc/edit?usp=sharing&rtpof=true&sd=true

    2. Preencha o documento com seus dados.

    3. Salve o documento em docx.
    4. Clique no botão verde “SOLICITAR”.

    5. Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.

    6. Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.

    7. Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.

    Tempo de duração da etapa

    5 dias

Outras informações

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.

Este serviço não requer que o endereço seja informado.

Informações da Prefeitura
Prefeitura de São Geraldo do Araguaia
Av. Vereador Antônio Nonato Pedroza, 324, Vila Administrativa – CEP: 68570-000
Telefone: (94) 3331-1377
Atendimento: segunda à sexta, de 08hs às 14hs.
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