A Declaração de Bens é um documento formal no qual o servidor público informa todos os bens, direitos e valores que compõem seu patrimônio pessoal. Ela inclui informações como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, bens móveis de alto valor, participação em empresas, entre outros itens relevantes.
O objetivo dessa declaração é garantir a transparência, a probidade administrativa e o controle fiscal, permitindo que o órgão público acompanhe a evolução patrimonial dos servidores e identifique possíveis situações de conflito de interesses ou enriquecimento incompatível com a renda.
A entrega da Declaração de Bens é obrigatória para servidores públicos em diversos momentos, como na posse, exoneração ou anualmente, conforme legislação vigente do órgão ou município. Esse procedimento reforça o compromisso com a ética, a legalidade e a responsabilidade na gestão pública.
Servidores Municipais
Requisitos necessários
Orientações para preenchimento da solicitação
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Declaração de Bens
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Baixe o arquivo no link abaixo.
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Preencha o documento com seus dados.
- Salve o documento em docx.
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Clique no botão verde “SOLICITAR”.
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Acesse sua conta GOV.br quando solicitado.
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Anexe o arquivo preenchido no campo de envio de documentos.
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Aguarde o retorno por e-mail com a confirmação da sua solicitação.
Tempo de duração da etapa5
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Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Administração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.