Competências:
I.– Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do
Município de São Geraldo do Araguaia, mediante o controle e o combate
de morbidades físicas, infecto- contagiosas, nutricionais e mentais;
II.– Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene,
saneamento, alimentos e medicamentos;
III.– Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento
médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV.– Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e
farmacêuticos, em situações emergenciais;
V.– Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação
das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI.– Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII.– Promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII.– Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX.– Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem
quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde
da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria
Municipal de Saúde;
X. – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI.– Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII.– Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações
XIII – Exercer outras atividades correlatas.
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